Termos e Condições de Aluguer
1. Objectivo
Estação de Serviço Alfa Centauro, Lda, de agora em diante designada por Locadora, aluga o veículo automóvel, melhor identificado nas condições particulares do Contrato, ao Cliente identificado na cláusula primeira das condições particulares, adiante designado por Cliente, nos seguintes termos e condições dos quais o Cliente toma conhecimento e concorda.
2. Entrega e devolução do veículo
a) O Cliente declara que recebeu o veículo em boas condições de utilização e limpeza, com os respectivos acessórios e documentos mencionados no contrato e no documento de verificação conjunta designado “check-out”. O Cliente compromete-se a devolver o veículo nas mesmas condições em que o recebeu no local, hora e data designados no contrato.
b) Caso o veículo seja utilizado indevidamente, a Locadora pode terminar o contracto sendo obrigatória a devolução do veículo pelo Cliente no local indicado sob pena do veículo lhe ser retirado, nos termos da lei, a expensas do Cliente.
i. Se o Cliente desejar prolongar o período de aluguer, deve dirigir-se às instalações da Locadora para celebrar novo contrato, sujeito a aprovação e disponibilidade. Em caso de não haver tal consentimento considera-se que o veículo passa a circular sem autorização e contra a vontade do seu proprietário, sendo o facto punido por lei, e da responsabilidade do Cliente.
ii. A Locadora não é responsável perante o Cliente ou qualquer passageiro, pela perda ou danos de bens materiais deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.
iii. O veículo é entregue com chave, triângulo e colete de sinalização, conta-quilómetros selado, quatro pneus marcados, título de registo de propriedade, documento de seguro, Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) e ficha de inspeção se aplicável.
iv. Os preços não incluem:
a. Lavagem;
b. Multas;
c. Reboque do veículo até à estação Locadora de origem, em caso de acidente;
d. Despesas de indemnização por colisão.
v. O Cliente responsabiliza-se a devolver o veículo na estação Locadora, de acordo com o contrato, na hora e data contratada.
3. Utilização do veículo
a) O veículo apenas será conduzido pelo Cliente, e pelo segundo condutor caso tenha contratado essa opção, e não será utilizado:
i. Para transporte de mercadorias com violação dos regulamentos alfandegários ou que de qualquer modo seja ilegal;
ii. Para transporte de bagagem ou de qualquer elemento sobre o tecto do veículo mesmo utilizando um dispositivo próprio;
iii. Para transporte de mercadorias ou passageiros a troco de qualquer remuneração ou compensação implícita ou explícita;
iv. Para empurrar ou puxar qualquer veículo ou reboque;
v. Para provas desportivas ou treinos quer estes sejam oficiais ou não;
vi. Por qualquer pessoa sob influência de álcool ou narcóticos, ou qualquer outra substância, que directa ou indirectamente, reduza a sua percepção e capacidade de reação.
b) A idade mínima do condutor é de 21 anos, a carta de condução deverá ser válida em Portugal e ter no mínimo de 1 ano de experiência. O Cliente compromete-se a apresentar a carta de condução válida (e documentação auxiliar que comprove a validade) sob pena de ter o contrato cancelado sem direito a reembolso.
c) No caso da utilização do veículo para transporte de crianças com idade inferior a 3 anos ou superior mas que não superam a altura de 150cm, o Cliente poderá solicitar à Locadora para que lhe seja fornecido o dispositivo de retenção obrigatório aprovado para crianças, mediante pagamento da tarifa de aluguer como apresentado na tabela de preços. O cliente é exclusivamente responsável pela instalação deste ou qualquer acessório para transporte de crianças.
d) Em caso de acidente, perda, dano ou furto, a ocorrência deverá ser imediatamente reportada às autoridades policiais competentes e à Locadora, no máximo até 24h após o ocorrido. A Locadora não é responsável por qualquer ocorrência acima mencionada que não tenha sido reportada à polícia.
i. O Cliente deverá preencher a declaração amigável, com os dados necessários, sob pena de em contrário poder comprometer os efeitos das opções de seguro.
ii. O Cliente obriga-se a cooperar com a Locadora e suas seguradoras em qualquer investigação ou processo judicial subsequente.
e) O Cliente concorda ainda em proteger os interesses da Locadora e da companhia de seguros responsável pelo veículo alugado, em caso de acidente durante o período de aluguer e da seguinte maneira;
i. Obtendo o nome e endereços das pessoas envolvidas e de testemunhas;
ii. Não abandonando o veículo sem tomar as medidas adequadas para o proteger e salvaguardar;
iii. Avisando imediatamente a polícia;
4. Manutenção e reparação do veículo
a) A manutenção mecânica decorrente da utilização normal do veículo é por conta da Empresa.
b) No caso de o veículo ficar imobilizado, as reparações só poderão ser efetuadas com o acordo prévio da Locadora, por escrito e de acordo com as instruções dadas.
5. Seguros
a) O Cliente/condutor autorizado estarão segurados por apólice de seguro de automóveis que cobre a responsabilidade civil limitada contra terceiros no valor máximo de €50.000.000 (Cinquenta milhões de euros), em conformidade com a lei vigente.
b) O Cliente poderá optar por coberturas e suplementos extra. Caso o Cliente opte por uma destas opções os termos, condições e exceções dos mesmos passam a ser parte integrante do contrato. Todos os detalhes e informações respeitantes aos seguros serão postos à disposição do Cliente pela Locadora.
i. Alfa Basic (com franquia): inclui a proteção standard contra danos e roubo do veículo já incluída no aluguer. Cobre parcialmente quaisquer danos causados por um acidente, sendo o Cliente responsável pelo valor dos danos até ao montante máximo dedutível, variável de acordo com a categoria do veículo.
ii. Em caso de danos no veículo por má utilização, acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob a influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de produto que diminua a capacidade de condução, será o Cliente o responsável pela totalidade das despesas de reparação, o reboque do veículo até à estação de origem, bem como uma indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado.
iii. Alfa Premium (com isenção de franquia): cobre totalmente quaisquer danos causados por um acidente em que o Cliente esteja envolvido.
iv. Em caso de danos no veículo por má utilização, acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob a influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de produto que diminua a capacidade de condução, será o Cliente o responsável pela totalidade das despesas de reparação, o reboque do veículo até à estação de origem, bem como uma indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado.
c) Em caso de sinistro o Cliente deve obrigatoriamente contactar a polícia através do nº 112; declinamos qualquer acidente/dano não comunicado à polícia, independentemente da entrega DAAA. O Cliente é responsável pelo pagamento dos danos causado ao veículo até ao montante máximo do valor aplicável em vigor no período do contrato, excepto se a responsabilidade for assumida por terceiros e desde que cumpra com o estipulado por lei.
d) Se o Cliente fornecer informações falsas, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal, tal configurará um incumprimento contratual, reservando-se a locadora no direito de repercutir sobre o Cliente todos os prejuízos resultantes de tais declarações.
6. Pagamentos
a) O Cliente obriga-se expressamente a pagar as importâncias devidas e decorrentes da celebração do presente contrato, à Locadora logo que lhe sejam solicitadas, nomeadamente:
i. O preço devido pelo aluguer do veículo, em função do período de aluguer, calculado de acordo com a tarifa constante do contrato.
ii. Todos e quaisquer encargos referentes à supressão de franquia, cobertura de acidentes pessoais, cobertura de choque, colisão e capotamento, cobertura de roubo e quaisquer outras despesas aplicáveis em conformidade com a tarifa ou taxas constantes das condições particulares do presente contrato.
iii. Todos os impostos e taxas incidentes sobre o aluguer do veículo.
iv. Todos os custos suportados pela Locadora emergentes da cobrança de pagamentos em dívida pelo Cliente, em consequência do presente contrato.
v. v. O Cliente, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, prestará caução em cartão de crédito, pelo montante mínimo de €1.500,00 sendo o valor final referido no contrato calculado em função do veículo contratado, autorizando expressamente a Locadora a preencher e a debitar no cartão de crédito as importâncias devidas. Em caso de contratação de seguro Alfa Premium a caução não será aplicada ao contrato.
vi. Todos os montantes pagos aquando do aluguer do veículo, não serão reembolsáveis.
b) O custo do aluguer, assim como os serviços complementares que o Cliente venha a adquirir, deverá ser pago no início do aluguer e será baseado nas tabelas de preço em vigor. Deverá ser ainda deixado um depósito reembolsável referente ao valor da franquia do seguro, para cobrir eventuais danos. O valor do depósito irá depender do grupo a que pertence a veículo e tabelas em vigor.
c) A Locadora presta um serviço de assistência ao Cliente de forma gratuita, disponível durante os dias úteis das 8h00 as 18h00, para comunicação de situações anómalas que se verifiquem durante a execução do contrato. Caso surja alguma anomalia contactar a Locadora pelo telefone +351 291 846 020.
7. Despesas administrativas
a) Durante o período de aluguer, que corresponde a vigência deste contrato, o Cliente é inteiramente responsável por todas as multas e/ou coimas inerentes a infrações a regras de trânsito e estacionamentos, bem como por todas as consequências e quaisquer responsabilidades que daí sejam decorrentes.
b) É aplicada uma taxa administrativa de danos no montante de €65,00 (sessenta e cinco euros), na eventualidade de ocorrer um dano ao veículo ou em caso de roubo durante o período de aluguer.
c) A perda ou destruição, total ou parcial da documentação do veículo, constituem ao Cliente a obrigação de indemnizar a Locadora em €150,00 (cento e cinquenta euros) nomeadamente pelas despesas decorrentes da emissão de segundas vias da documentação e despesas administrativas por parte da Locadora.
d) O veículo será entregue ao Cliente com o depósito de combustível no máximo, salvo excepções. O Cliente, aquando da devolução do veículo, nos termos do contrato, deverá assegurar que o nível de combustível não é inferior ao que tinha à data do seu levantamento. O seu não cumprimento implicará a cobrança de um valor de €100,00 (Cem euros).
8. Domicílio convencionado
a) As partes convencionam as moradas indicadas no contrato para qualquer contacto, nomeadamente para efeitos de citações ou notificações.
9. Dados pessoais
a) O Cliente tem de fornecer, obrigatoriamente, no início do contrato os seus dados pessoais e o dos condutores do veículo para efeitos de identificação, bem como a respectiva morada, cartão de crédito válido em nome do Cliente, documento de identificação e carta de condução válida. A Locadora fica assim expressamente autorizada a proceder ao tratamento informático dos mesmos.
10. Informações e esclarecimentos
a) Em caso de violação do presente contrato por parte do Cliente, os seus dados pessoais poderão ser revelados ou comunicados a terceiros na medida do necessário para a recuperação dos prejuízos inerentes ao incumprimento.
b) Quaisquer alterações aos termos e condições deste documento serão nulas a não ser que tenham sido acordadas por escrito.
c) O Cliente reconhece que todas as cláusulas constantes do presente contrato lhe foram atempadas e expressamente comunicadas e que ficou ciente das mesmas, pelo que assina este contrato.
11. Resolução de Disputa
a) Em caso de consumo de litígios, o consumidor pode utilizar a plataforma europeia Dispute Resolution in Line, disponível em http://ec.europa.eu/consumers/odr ou as seguintes entidades alternativas de resolução de litígios de consumo:
i. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Madeira
Endereço: Rua Recta, 27 - 1º Andar, 9050-405 Funchal;
Tel.: +351 291 215 070
E-mail: centroarbitragem.srias@madeira.gov.pt
Site: www.madeira.gov.pt/cacc/
ii. Para mais informações consulte o Portal do Consumidor www.consumidor.gov.pt .
12. Taxa de Utilização
a) Em conformidade com a Portaria n.º 214/2026, de 21 de maio, que regulamenta a atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor na Região Autónoma da Madeira (RAM), é aplicável uma taxa de utilização, de carácter obrigatório, a todos os contratos de aluguer celebrados na Madeira.
b) A taxa de utilização é cobrada às seguintes tarifas, por dia completo de aluguer, até ao máximo de 10 dias por contrato:
i. €2,00 (dois euros) por dia para veículos standard.
ii. €1,00 (um euro) por dia para veículos de emissões nulas.
c) A taxa de utilização será discriminada de forma separada na fatura emitida ao Cliente, identificando o número do contrato, a matrícula do veículo, o período de aluguer e o valor total da taxa.
d) A taxa de utilização é cobrada pelo Locador em nome do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP-RAM (IMT, IP-RAM), e está sujeita a reporte periódico e pagamento a essa entidade, nos termos da regulamentação aplicável.
e) A Taxa de Utilização acresce ao preço do aluguer e a quaisquer outros encargos previstos no presente contrato, não sendo reembolsável.
