Termos e Condições de Aluguer

 

1.     Objectivo

 

Estação de Serviço Alfa Centauro, Lda, de agora em diante designada por Locadora, aluga o veículo automóvel, melhor identificado nas condições particulares do Contrato, ao Cliente identificado na cláusula primeira das condições particulares, adiante designado por Cliente, nos seguintes termos e condições dos quais o Cliente toma conhecimento e concorda.

 

2.     Entrega e devolução do veículo

 

a)    O Cliente declara que recebeu o veículo em boas condições de utilização e limpeza, com os respectivos acessórios e documentos mencionados no contrato e no documento de verificação conjunta designado “check-out”. O Cliente compromete-se a devolver o veículo nas mesmas condições em que o recebeu no local, hora e data designados no contrato.

b)    If the vehicle is used in violation of the contract, the Rental may terminate it, with the Customer having to return the vehicle to the indicated location, under penalty of having the vehicle removed, under the terms of the law, at the Customer's expense.

 i.        If the Client wishes to extend the rental period, he/she must go to the Rental's facilities to sign a new contract, subject to approval and availability. In case there is no such consent, it is considered that the vehicle starts to circulate without authorization and against the will of its owner, being punished by law, and at Customer's responsibility.

 ii.        A Locadora não é responsável perante o Cliente ou qualquer passageiro, pela perda ou danos de bens materiais deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.

iii.    O veículo é entregue com chave, triângulo e colete de sinalização, conta-quilómetros selado, quatro pneus marcados, título de registo de propriedade, documento de seguro, Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) e ficha de inspeção se aplicável.

 iv.           Os preços não incluem:

a.  Lavagem;

b.  Multas;

c.  Reboque do veículo até à estação Locadora de origem, em caso de acidente;

d.  Despesas de indemnização por colisão.

v.   O Cliente responsabiliza-se a devolver o veículo na estação Locadora, de acordo com o contrato, na hora e data contratada.

 

3.     Utilização do veículo

a)    O veículo apenas será conduzido pelo Cliente, e pelo segundo condutor caso tenha contratado essa opção, e não será utilizado:

i.        Para transporte de mercadorias com violação dos regulamentos alfandegários ou que de qualquer modo seja ilegal;

ii.       Para transporte de bagagem ou de qualquer elemento sobre o tecto do veículo mesmo utilizando um dispositivo próprio;

iii.      Para transporte de mercadorias ou passageiros a troco de qualquer remuneração ou compensação implícita ou explícita;

iv.       Para empurrar ou puxar qualquer veículo ou reboque;

v.          Para provas desportivas ou treinos quer estes sejam oficiais ou não;

vi.    Por qualquer pessoa sob influência de álcool ou narcóticos, ou qualquer outra substância, que directa ou indirectamente, reduza a sua percepção e capacidade de reação.

b)    A idade mínima do condutor é de 21 anos, a carta de condução deverá ser válida em Portugal e ter no mínimo de 1 ano de experiência. O Cliente compromete-se a apresentar a carta de condução válida (e documentação auxiliar que comprove a validade) sob pena de ter o contrato cancelado sem direito a reembolso.

c)    No caso da utilização do veículo para transporte de crianças com idade inferior a 3 anos ou superior mas que não superam a altura de 150cm, o Cliente poderá solicitar à Locadora para que lhe seja fornecido o dispositivo de retenção obrigatório aprovado para crianças, mediante pagamento da tarifa de aluguer como apresentado na tabela de preços. O cliente é exclusivamente responsável pela instalação deste ou qualquer acessório para transporte de crianças.

d)  Em caso de acidente, perda, dano ou furto, a ocorrência deverá ser imediatamente reportada às autoridades policiais competentes e à Locadora, no máximo até 24h após o ocorrido. A Locadora não é responsável por qualquer ocorrência acima mencionada que não tenha sido reportada à polícia.

i.        O Cliente deverá preencher a declaração amigável, com os dados necessários, sob pena de em contrário poder comprometer os efeitos das opções de seguro.

ii.        O Cliente obriga-se a cooperar com a Locadora e suas seguradoras em qualquer investigação ou processo judicial subsequente.

e)    O Cliente concorda ainda em proteger os interesses da Locadora e da companhia de seguros responsável pelo veículo alugado, em caso de acidente durante o período de aluguer e da seguinte maneira;

i.        Obtendo o nome e endereços das pessoas envolvidas e de testemunhas;

ii.        Não abandonando o veículo sem tomar as medidas adequadas para o proteger e salvaguardar;

iii.       Avisando imediatamente a polícia;

 

4.     Manutenção e reparação do veículo

a)    A manutenção mecânica decorrente da utilização normal do veículo é por conta da Empresa.

b)    No caso de o veículo ficar imobilizado, as reparações só poderão ser efetuadas com o acordo prévio da Locadora, por escrito e de acordo com as instruções dadas.

 

5.     Seguros

a)    O Cliente/condutor autorizado estarão segurados por apólice de seguro de automóveis que cobre a responsabilidade civil limitada contra terceiros no valor máximo de €50.000.000 (Cinquenta milhões de euros), em conformidade com a lei vigente.

b)    O Cliente poderá optar por coberturas e suplementos extra. Caso o Cliente opte por uma destas opções os termos, condições e exceções dos mesmos passam a ser parte integrante do contrato. Todos os detalhes e informações respeitantes aos seguros serão postos à disposição do Cliente pela Locadora.

i.        Alfa Basic (com franquia): inclui a proteção standard contra danos e roubo do veículo já incluída no aluguer. Cobre parcialmente quaisquer danos causados por um acidente, sendo o Cliente responsável pelo valor dos danos até ao montante máximo dedutível, variável de acordo com a categoria do veículo.

ii.        Em caso de danos no veículo por má utilização, acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob a influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de produto que diminua a capacidade de condução, será o Cliente o responsável pela totalidade das despesas de reparação, o reboque do veículo até à estação de origem, bem como uma indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado.

iii.       Alfa Premium (com isenção de franquia): cobre totalmente quaisquer danos causados por um acidente em que o Cliente esteja envolvido.

iv.       Em caso de danos no veículo por má utilização, acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob a influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de produto que diminua a capacidade de condução, será o Cliente o responsável pela totalidade das despesas de reparação, o reboque do veículo até à estação de origem, bem como uma indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado.

c)    Em caso de sinistro o Cliente deve obrigatoriamente contactar a polícia através do nº 112; declinamos qualquer acidente/dano não comunicado à polícia, independentemente da entrega DAAA. O Cliente é responsável pelo pagamento dos danos causado ao veículo até ao montante máximo do valor aplicável em vigor no período do contrato, excepto se a responsabilidade for assumida por terceiros e desde que cumpra com o estipulado por lei.

d)     Se o Cliente fornecer informações falsas, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal, tal configurará um incumprimento contratual, reservando-se a locadora no direito de repercutir sobre o Cliente todos os prejuízos resultantes de tais declarações.

 

6.     Pagamentos

a)    O Cliente obriga-se expressamente a pagar as importâncias devidas e decorrentes da celebração do presente contrato, à Locadora logo que lhe sejam solicitadas, nomeadamente:

i.      O preço devido pelo aluguer do veículo, em função do período de aluguer, calculado de acordo com a tarifa constante do contrato.

ii.        Todos e quaisquer encargos referentes à supressão de franquia, cobertura de acidentes pessoais, cobertura de choque, colisão e capotamento, cobertura de roubo e quaisquer outras despesas aplicáveis em conformidade com a tarifa ou taxas constantes das condições particulares do presente contrato.

iii.         Todos os impostos e taxas incidentes sobre o aluguer do veículo.

iv.          Todos os custos suportados pela Locadora emergentes da cobrança de pagamentos em dívida pelo Cliente, em consequência do presente contrato.

v.          O Cliente, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, prestará caução em cartão de crédito, pelo montante mínimo de €1.500,00 sendo o valor final calculado em função do veículo contratado, autorizando expressamente a Locadora a preencher e a debitar no cartão de crédito as importâncias devidas. Em caso de contratação de seguro Alfa Premium a caução não será aplicada ao contrato.

vi.           Todos os montantes pagos aquando do aluguer do veículo, não serão reembolsáveis.

b)    O custo do aluguer, assim como os serviços complementares que o Cliente venha a adquirir, deverá ser pago no início do aluguer e será baseado nas tabelas de preço em vigor. Deverá ser ainda deixado um depósito reembolsável referente ao valor da franquia do seguro, para cobrir eventuais danos. O valor do depósito irá depender do grupo a que pertence a veículo e tabelas em vigor.

c)    A Locadora presta um serviço de assistência ao Cliente de forma gratuita, disponível durante os dias úteis das 8h00 as 18h00, para comunicação de situações anómalas que se verifiquem durante a execução do contrato. Caso surja alguma anomalia contactar a Locadora pelo telefone +351 291 846 020.

 

7.     Despesas administrativas

a)    Durante o período de aluguer, que corresponde a vigência deste contrato, o Cliente é inteiramente responsável por todas as multas e/ou coimas inerentes a infrações a regras de trânsito e estacionamentos, bem como por todas as consequências e quaisquer responsabilidades que daí sejam decorrentes.

b)    É aplicada uma taxa administrativa de danos no montante de €65,00 (sessenta e cinco euros), na eventualidade de ocorrer um dano ao veículo ou em caso de roubo durante o período de aluguer.

c)    The loss or destruction, in whole or in part, of the vehicle's documentation, constitutes the Client's obligation to compensate the Rental in €150.00 (one hundred and fifty euros) namely for the expenses arising from the issuance of duplicate documents and administrative expenses for part of the Rental.

d)    O veículo será entregue ao Cliente com o depósito de combustível no máximo, salvo excepções. O Cliente, aquando da devolução do veículo, nos termos do contrato, deverá assegurar que o nível de combustível não é inferior ao que tinha à data do seu levantamento. O seu não cumprimento implicará a cobrança de um valor de €100,00 (Cem euros).

 

8.     Domicílio convencionado

a)    As partes convencionam as moradas indicadas no contrato para qualquer contacto, nomeadamente para efeitos de citações ou notificações.

 

9.     Dados pessoais

a)    O Cliente tem de fornecer, obrigatoriamente, no início do contrato os seus dados pessoais e o dos condutores do veículo para efeitos de identificação, bem como a respectiva morada, cartão de crédito válido em nome do Cliente, documento de identificação e carta de condução válida. A Locadora fica assim expressamente autorizada a proceder ao tratamento informático dos mesmos.

 

10.  Informações e esclarecimentos

a)    Em caso de violação do presente contrato por parte do Cliente, os seus dados pessoais poderão ser revelados ou comunicados a terceiros na medida do necessário para a recuperação dos prejuízos inerentes ao incumprimento.

b)    Quaisquer alterações aos termos e condições deste documento serão nulas a não ser que tenham sido acordadas por escrito.

c)    O Cliente reconhece que todas as cláusulas constantes do presente contrato lhe foram atempada e expressamente comunicadas e que ficou ciente das mesmas, pelo que assina este contrato.

 

11.  Resolução de Disputa

a)    Em caso de consumo de litígios, o consumidor pode utilizar a plataforma europeia Dispute Resolution in Line, disponível em http://ec.europa.eu/consumers/odr ou as seguintes entidades alternativas de resolução de litígios de consumo: 

i.Centro de Arbitragem de conflitos de Consumo da Madeira 

Address: Rua Recta, 27 - 1º Andar, 9050-405 Funchal;

Tel.: + 351 291 215 070

E-mail: centroarbitragem.srias@madeira.gov.pt

Site: www.srrh.gov-madeira.pt

ii. Para mais informações consulte o Portal do Consumidor www.consumidor.pt 

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